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                                        Gabinete do Ministro Portaria                                                 Nº 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma

Regulamentadora nº 6

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR

DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma

Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001,

Com a seguinte redação: E.2 Colete à prova de balas de uso permitido

Para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do

Tronco contra riscos de origem mecânica.

Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no artigo 167

Da CLT, para o equipamento de proteção individual definido no artigo.

1º, está condicionada à homologação do produto e respectivo.

Apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou

Importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro.

Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve

comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no

Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos,

efetuada pelo Exército Brasileiro.

Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação,

apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição,

comercialização, exposição e utilização do colete à prova de balas.

Devem atender à regulamentação específica do produto.

Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica

Aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação desta

Portaria.

Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do.

Equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos.

De trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a.

Cada semestre, totalizando cinco (cinco) anos contados da publicação desta.

Portaria.

Art. seis°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretaria de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança

e Saúde no Trabalho

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