SVVEESAR Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro
Gabinete do Ministro Portaria Nº 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma
Regulamentadora nº 6
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da Norma
Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001,
Com a seguinte redação: E.2 Colete à prova de balas de uso permitido
Para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do
Tronco contra riscos de origem mecânica.
Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no artigo 167
Da CLT, para o equipamento de proteção individual definido no artigo.
1º, está condicionada à homologação do produto e respectivo.
Apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou
Importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro.
Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve
comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos,
efetuada pelo Exército Brasileiro.
Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação,
apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição,
comercialização, exposição e utilização do colete à prova de balas.
Devem atender à regulamentação específica do produto.
Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica
Aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação desta
Portaria.
Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do.
Equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos.
De trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a.
Cada semestre, totalizando cinco (cinco) anos contados da publicação desta.
Portaria.
Art. seis°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
VOLTAR